CONTRATO
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET ATRAVES DE REDE PRIVADA
TERMO
DE USO xxx
NET MIX LTDA – ME inscrita no C.N.P.J. sob nº 14.516.161/0001-47, com sede a RUA PREFEITO EUGENIO SANTIAGO, 300 SALA 2 - VILA NOVA ITATINGA - ITATINGA - %provedorestado, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente
contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
Contrato conforme Art.
39 da
resolução nº 614, de 28 de maio de 2013
I - OBJETIVO;
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede (INTERNET), através de rede privada
da empresa NETMIX
CONTRATADA, Sendo os equipamentos
todos da CONTRATADA e deverá ser devolvido quando o CONTRATANTE não ter as
mensalidades em dias ou cancelado no mediante prazo. A Mensalidade será
cobrada enquanto o equipamento estiver em poder do CONTRATANTE mesmo estando
bloqueado o transporte com o serviço mundial de computadores para internet.
PRAZO FIDELIZAÇÃO:
a) O prazo de duração do presente Contrato será de 12 (doze) meses, sendo renovado
automaticamente, podendo ser rescindido, por qualquer das partes contratantes,
após decorrido o prazo de carência de 12 meses, mediante o simples aviso prévio
de 30 (trinta) dias, durante os quais se comprometem as partes, a cumprir
integralmente as obrigações contratuais, devendo o referido aviso prévio ser
manifestado, por escrito, pela parte interessada na rescisão, sem direito a
qualquer indenização ou recusa, a este respeito.
Fundamentação Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução
nº 632/2014 da Anatel.
b) A CONTRATADA pode recusar a
prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade
técnica e disponibilidade de rede no local ou dificuldade técnico mesmo depois
de que funcionou por um tempo, sem prejuízo ou multas escrita neste contrato. Fundamentação Legal: Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel.
MUDANÇA DE ENDEREÇO
a) Em caso de mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e
disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de
endereço.
Fundamentação Legal: Art. 39 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
DO COMODATO
a) Este
contrato destina-se a reger a cessão, em regime de comodato, dos equipamentos
necessários (de propriedade da CONTRATADA) para colocar à disposição da
CONTRATANTE o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado SCM, que
consiste na interligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA através de ondas de
rádio, fibra ótica, ou quaisquer outros meios de telecomunicação aprovado pela
ANATEL.
b) O(s) equipamento(s) mencionado(s) no item
anterior:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
cujo valor de mercado é o equivalente a R$ ______,___ (
).
c) Como a prestação do serviço depende da perfeita manutenção dos equipamentos
referidos. d) CONTRATANTE deve permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às
instalações onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam não só
providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem
consertos necessários ao satisfatório funcionamento do serviço disponibilizado
pela CONTRATADA.
e) Os
equipamentos instalados pela CONTRATADA, são entregues pelo sistema de
COMODATO, de uso não exclusivo, para serem utilizados pela CONTRATANTE, sendo
vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou
transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for.
f). A CONTRATADA disponibilizará
ao CONTRATANTE
em regime de
comodato, com prazo
de restituição, os equipamentos abaixo descritos, ficando
este responsável pelos mesmos
na forma dos devendo restituí-los à.
CONTRATADA caso haja rescisão do presente
contrato, no prazo máximo de 03 (três)
dias contados da rescisão, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial.
g) O CONTRATANTE se
responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do
comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e
conservação dos equipamentos
relacionados acima, de forma a
restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
h). O CONTRATANTE renuncia,
desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito
de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato,
obrigando-se ainda a devolvê-los
ou colocá-los à disposição da CONTRATADA em perfeito estado de
conservação e
funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob
pena de ser considerado
depositário infiel e ao
pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
artigos 579 a 585 do Código
Civil Brasileiro LEI No 10.406,
DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
II
- DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, COM CONFORMIDADE DO CAPÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 614, DE 28 DE MAIO DE 2013;
O serviço estará disponível 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de
interrupções devido a:
a) falta de
fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos
serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências
de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção
técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento
temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de
terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos
fortuitos ou força maior.
g) A interrupção
na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem
tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado
proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
h) Solicitações de Reparos por Falhas ou Defeitos na
Prestação do Serviço e de Até 48 horas. (Art. 25, §1º da
Resolução nº 574/2011 da Anatel);
i) Garantia
de transmissão de 40% (quarenta por cento) da velocidade contratada,
expressada em kilobits por segundo, fundamentação
Legal: Arts. 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da Anatel
http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos/velocidade-de-conexao.
1.
A velocidade da conexão não deve ser
inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a
prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade nunca pode
ser inferior a 400 kbps;
2.
Considerando todas as conexões à rede
privada, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade
ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode
ser inferior a 800 kbps, seguindo o exemplo acima.
3.
Para
verificar a velocidade de conexão da rede privada, você pode executar medições
por meio do endereço:http://www.brasilbandalarga.com.br/
j) As velocidades máximas de download e upload do plano
escolhido são garantidas apenas para o acesso à rede da CONTRATADA. A
CONTRATADA não se responsabiliza pela diferença de velocidades decorrentes de
fatores externos, alheios à sua vontade, tais como:
- Hora do acesso;
- Congestionamento (quantidade de pessoas acessando o
site destino);
- Lentidão na rede (site) de terceiros;
- entre outros.
l) Para todas as interrupções nos acessos que
ultrapassarem os níveis acima estabelecidos e decorrerem de causas
comprovadamente atribuíveis à CONTRATADA, poderão ser concedidos descontos
aplicados ao valor mensal da prestação do mês subseqüente, calculados com a
seguinte formula: D = ( V x t ) / 1440, onde: D = Valor do desconto. V = Valor
mensal. t = Quantidade horas fracionadas do serviço ou falta de velocidade, que
ultrapassarem os níveis de disponibilidade e velocidade estipuladas acima. 1440
= Fator de desconto. Considerando-se o início do prazo, para contagem dos
níveis acima, a abertura do chamado técnico pelo assinante, através do suporte
de atendimento da CONTRATADA, até a sua adequação dos serviços ao padrão contratado.
j) A CONTRATADA poderá,
a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou
transferir, total ou
parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
l)
Compartilhar com
terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado, ficando a
PRESTADORA autorizada a inspecionar
periodicamente as instalações do
CLIENTE, sem prévio aviso, a fim de
manter o bom funcionamento do sistema.
III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES,
a) No caso do CLIENTE compartilhar
de sua conexão através de rede local, a
estabilidade dos
serviços contratados poderá ser comprometida em função do uso
simultâneo, e de
instabilidades provocadas pela rede local construída pelo mesmo, não
recaindo
responsabilidade alguma à PRESTADORA.
b) Na hipótese do CLIENTE descumprir
o delineado no item (a) do III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES
, ou seja, compartilhar
seu acesso com
terceiros fora de sua residência, lhe será aplicada uma multa no importe de 50
(cinquenta) vezes o valor da mensalidade cobrada à época do ilícito, sem
prejuízo de rescisão unilateral do contrato e perdas e danos, bem como
representação junto à ANATEL.
Art. 57. Constitui dever do
assinante, além de outros previstos pela legislação e pela regulamentação,
providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e
funcionamento de equipamentos da Prestadora, quando for o caso. (Redação
dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)
I - utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e
redes de telecomunicações;
II - respeitar os bens públicos e aqueles voltados à
utilização do público em geral;
III - comunicar às autoridades competentes
irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por Prestadora de serviço
de telecomunicações;
IV - cumprir as obrigações fixadas no contrato de
prestação do serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à
sua prestação, observadas as disposições regulamentares;
V - somente conectar à rede da Prestadora terminais que
possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das
especificações técnicas segundo as quais foram certificadas;
VI - indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou
prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou
contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e,
VII - comunicar imediatamente à sua Prestadora:
a) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso;
b) a transferência de titularidade do dispositivo de
acesso; e,
c) qualquer alteração das informações cadastrais.
DOS DIREITOS
a) - O CONTRATANTE tirará o boleto de cobrança
através do site.
b) - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer
pela utilização indevida de seu código ou acesso a central do assinante.
c) - Não serão permitidas conexões
simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE.
d) - Segunda via valida deste
instrumento.
IV - OS
ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AO ASSINANTE, PAGAMENTO E CORTE;
a) O atraso no
pagamento das mensalidades, pelo prazo superior a 3 (três) dias, dará direito a
CONTRATADA de proceder ao bloqueio do acesso ao serviço da rede privada pela
CONTRATANTE, até o eventual pagamento, sem prejuízo da cobrança de multas ou
encargos sobre o atraso, que seria prejuízo da multa monetária de 2% (dois por
cento) sobre o valor efetivamente devido e juros de mora de 1% ao mês, estando
em troca o bloqueio em 3 dias do serviço.
b) O pagamento pela utilização do serviço será
realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto
de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em
vigor.
c) A Mensalidade será cobrada
enquanto o equipamento estiver em poder do CONTRATANTE mesmo estando bloqueado
o transporte com o serviço mundial de computadores para internet.
d) O não pagamento das mensalidades, por um
período superior a 30 dias (trinta dias), o contratante está sujeito a ser
incluso no mecanismo de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e sua dívida será
encaminhada ao Departamento Jurídico para execução legal; ficando facultado a
contratada suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a
inadimplência.
V - A
DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE E O MODO DE PROCEDER EM CASO
DE SOLICITAÇÕES OU RECLAMAÇÕES;
Atendimento (14)99642-3005
e-mail: netmix@infomixinterior.com.br
VI - NÚMERO
DO ATENDIMENTO DA PRESTADORA, A INDICAÇÃO DOS ENDEREÇOS PARA ATENDIMENTO POR
CORRESPONDÊNCIA E POR MEIO ELETRÔNICO,
Atendimento (14)99642-3005
e-mail: netmix@infomixinterior.com.br
VII - AS
HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SCM E DE SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS A PEDIDO OU POR INADIMPLÊNCIA DO ASSINANTE;
a) O CONTRATANTE cancelando
deve-se estar em dias com a mensalidade contando o valor a ser cobrado
até o dia da retirada dos equipamentos da CONTRATADA ou agendamento e contrato
com vigência maior de 12 meses.
b) Suspensão dos serviços
por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo
contrato.
c) Ocorrendo
a rescisão antes de findo o prazo deste Contrato, por iniciativa exclusiva do
CONTRATANTE, ficará o mesmo obrigado a pagar à CONTRATADA, no ato da rescisão,
a quantia correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do valor mensal
referente ao serviço cancelado, multiplicado pelo número de prestações
restantes à conclusão do Contrato.
Fundamentação Legal: Arts. 14 e 15 c/c 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
d) A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar o presente
contrato em caso de inadimplência.
e) Em caso de rescisão o
CONTRATANTE devera devolver todo(s) o(s) equipamento(s) da CONTRATADA,
para não gerar novas mensalidades e a baixa no cadastro.
VIII - A
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS;
Por qualquer tipo de cobrança que acha indevido modelo sucinto a baixo.
Modelo: Venho
Através desta contestar a fatura com vencimento, dia e mês do valor em nome do
assinante:___ escrito no CPF:___ sobre a cobrança.
Resolução nº 632, de 7 de março de
2014
Art. 83. A ausência de resposta à contestação de débito
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da contestação obriga a Prestadora à
devolução automática, na forma do art. 85, do valor
questionado.
Parágrafo único. Se, após o prazo previsto no caput, a
Prestadora constatar que a contestação é improcedente, a nova cobrança fica
condicionada à prévia justificativa, junto ao Consumidor, acerca das razões da
improcedência e ao acordo para o pagamento dos valores indevidamente
devolvidos.
IX - OS
CRITÉRIOS PARA REAJUSTE DE PREÇOS, CUJA PERIODICIDADE NÃO PODE SER INFERIOR A
DOZE MESES, A MENOS QUE A LEI VENHA REGULAR A MATÉRIA DE MODO DIVERSO;
a) - O preço
contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser
admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro
índice que venha a substituí-lo.
b) - Estes
valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou
em caso de modificações do regime tributário vigente.
X - OS
PRAZOS PARA INSTALAÇÃO E REPARO;
a) Da instalação até 15 dias úteis, contado do
recebimento da solicitação*. (Art. 23 da
Resolução nº 574/2011 da Anatel) em áreas atendidas pela rede privada da CONTRADADA.
b) Art. 25. As
solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço devem
ser atendidas em até vinte e quatro horas, contadas do recebimento da
solicitação, admitido maior prazo a pedido do Assinante, em, no mínimo, Resolução nº 574, de 28 de outubro
de 2011
e) Do reparo fica na responsabilidade da CONTRATADA informar
maior tempo por força maior especificados ou não anteriormente.
XI - O
ENDEREÇO DA ANATEL, BEM COMO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE SUA BIBLIOTECA, ONDE AS
PESSOAS PODERÃO ENCONTRAR CÓPIA INTEGRAL DESTE REGULAMENTO; E,
Endereço: Blocos C, E, F, H,
SAUS Quadra 06 C, E, F, H - SHCS, Brasília - DF, 70070-940
http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos
XII - O
TELEFONE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ANATEL.
A central de
atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das
8h às 20h. Ligue 1331.
Para registrar, junto à Anatel, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal
(Clandestina Pirata) ou irregular de serviços de telecomunicações
Parágrafo
único. Os prazos mencionados no inciso X podem ser alterados mediante
solicitação ou conveniência do Assinante ou do Contratado.
Para dirimir toda e qualquer demandam
envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca
de Planaltina DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial
que seja.
Este Contrato surtirá seus efeitos legais somente após a
assinatura do mesmo pelas partes tendo lido todo contrato, e assinado em 2
(duas) vias de igual teor e forma.
Data
cadastro do cliente
xxx
________________________
seu nome
________________________
NETMIX